Ceará: Ministério Público Federal não vê motivos para expulsão de oficiais que declararam voto. Processo continua em andamento.

O Jornal O Povo trouxe hoje, 22/10, a seguinte manchete: “Cid Gomes manda punir 13 oficiais que declararam voto ao capitão Wagner”. 


A novidade, porém, é um parecer datado de 22 de setembro de 2014, portanto, antes da abertura do procedimento. Nele, o Procurador Regional Eleitoral, respondendo indagação da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), demonstra que não há qualquer tipo de crime eleitoral no vídeo feito pelos oficiais que declararam o seu voto. O Policial Pensador teve acesso ao documento na página daAssociação dos Profissionais de Segurança do Ceará. (Veja o documento originalaqui)


Em uma verdadeira aula de direito eleitoral e democracia, o procurador, entre outras lições, afirma que:


Observando-se as imagens constantes na mídia encaminhada com o citado ofício, não se verifica qualquer alusão dos policiais às Instituições Militares a que pertencem, mas tão somente falam seus nomes, junto com a respectiva patente, e declaram apoio aos mencionados candidatos.


A menção à patente, da mesma forma que é permitida ao candidato a cargo eletivo durante a propaganda eleitoral, também não representa irregularidade quando mencionada pelo policial eleitor que a possui.


Finalmente, o ordenamento jurídico pátrio assegura que militares votem e sejam votados, direito que traz consigo outras garantias, como a de pedir votos e o de manifestar apoio a candidaturas a cargos eletivos, desde que não se utilize da máquina administrativa, não se vislumbrando, por conseguinte, a existência de irregularidades eleitorais nos fatos noticiados pela SSPDS.

FONTE> POLICIAL PENSADOR



O que diz o Ministério Público Eleitoral

O procurador regional eleitoral Rômulo Conrado concluiu não ter havido irregularidades na manifestação de votos dos militares – conforme alegado pela SSPDS. O procurador também considera comum que militares votem em militares.

“Por outro lado é comum certo corporativismo nas intenções de voto, com médicos apoiando médicos, advogados pedindo votos para seus colegas da advocacia, etc. O mesmo pode ocorrer com candidatos que são militares, que buscam representar sua categoria nas cadeiras do parlamento”, afirma Rômulo, do despacho.

O MPE alega ainda que militares tem direito de votarem e serem votados, e que a livre manifestação do pensamento é um direito de todos previsto na constituição do estado.

​​Veja a lista dos militares processados:

Cícero Nonato Sousa Passos, capitão PM

Francisco Everton de Farias Torres, capitão da PM

Humberto Maia Costa Filho, capitão da PM

Antônio Gesivaldo de Melo Andrade, capitão da PM

Jone de Castro Brasil, capitão da PM

Dyego Galdino Barcelos, tenente da PM

Aluísio Teixeira da Silva, tenente da PM

Antônio Lincon Araújo Batista, tenente da PM

Alano Timbó Magalhães Bezerra, tenente da PM

Francisco Cavalcante de Paula, coronel da PM

Eugênio Eduardo Costa Carneiro, tenente-coronel da PM

Plauto Roberto Lima, major da PM

Luiz Onofre do Nascimento Filho, major do Corpo de Bombeiros

Homero Catunda Batista, major do Corpo de Bombeiros

Francisco Gledson Barbosa Rodrigues, major do Corpo de Bombeiros

Francisco de Sousa Oliveira Júnior, major do Corpo de Bombeiros

José Silvio Girão Júnior, capitão do Corpo de Bombeiros

Alan Lúcio Andrade, capitão do Corpo de Bombeiros


10686860_552384344908456_581792748921593525_n


10734121_552384348241789_1840188139143250810_n

0 comentários :

Postar um comentário