Deputado Federal Cabo Sabino explica o teor do PL 5867/2016


ADVOGADO DA ACSMCE DR. SÁ EXPLICA COM DETALHES


A Verdade sobre a PL 5.867/2016, de Autoria do Dep. Federal Cabo Sabino.
O Dep. Federal Cabo Sabino, no ano passado apresentou projeto de Lei 5.867/2016, que exclui os militares estaduais da reserva para fins de aplicação da lei penal militar (CPM). Esse projeto foi idealizado e debatido em reunião com todas as associações de militares estaduais, em reuniões que ocorreram em Fortaleza e Brasília.  Vejamos o que diz o art. 13 do CPM, a ser revogado pelo projeto do Dep. Cabo Sabino:
        “Art. 13. O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação, para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar”.
Recentemente o projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de forma inesperada surgiram inúmeros questionamentos, no tocante a perda de prerrogativas e responsabilidades, que seriam prejudiciais aos militares estaduais e questões relativas à prisão especial.
Diante dos vários questionamentos esclarecemos que a revogação desse artigo para os militares estaduais implica na perda de prerrogativas e responsabilidades para fins de pratica de crime militar, somente, contudo essas prerrogativas se conservam em outras leis, regulamentos e estatutos.
As prerrogativas e direitos dos militares estaduais estão em seus Estatutos!!!. Vejamos o Estatuto dos Militares do Estado Ceará, em seu artigo 3º, caput e incisos I e II, diz que são militares para fins do Estatuto, os militares da ativa e da reserva remunerada; art. 9º  afirma que o estatuto aplica-se no que couber aos militares da reserva remunerada e reformados.
Continua o Estatuto em seu art. 69, dizendo que as prerrogativas dos militares estaduais são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos que lhes estão afetos, no paragrafo único acrescenta quais são essas prerrogativas, a seguir:
I - uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias, divisas, emblemas, agildas e peças complementares das respectivas Corporações, correspondentes ao posto ou à graduação;
II - honras, tratamentos e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
III - cumprimento de pena de prisão ou detenção, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, somente em Organização Militar da Corporação a que pertence, e cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência hierárquica sobre o militar;
IV - julgamento por crimes militares, em foro especial, na conformidade das normas constitucionais e legais aplicáveis.  

A retirada dos Militares Estaduais  da abrangência do CPM, só tem reflexos quanto a prática do crime militar, a medida visa acima de tudo tratar militar Estadual de forma diferente do Militar das forças armadas, que tem função totalmente distinta dos Policiais e Bombeiros Militares, no mais todas as prerrogativas, direitos e deveres estão garantidos em Estatutos , Regulamentos, e Leis Estaduais que não serão atingidos pelo Projeto do Dep. Federal Cabo Sabino.
Quanto a possibilidade de prisão em cadeia comum, essa é impossível ao militar, os Estatutos já preveem a prisão especial em quartéis e o STJ tem entendimento pacificado que a prisão do militar estadual em cadeia comum só é possível se a justiça tiver determinado a perda do cargo, o que o torna um civil.
Entendemos que o projeto é um avanço, visto que possibilita o militar da reserva ter garantido seu direito de manifestação, reunião, publicação do que pensa enquanto ser social,  sem que tenha que responder criminalmente pelo exercício desses direitos constitucionais.
 O dirigente de associação mesmo que na reserva terá mais autonomia para defender, criticar o que estiver errado e manifestar-se a respeito de assuntos  da tropa sem que esteja sujeito a pratica de crime militar.
Por fim, aos militares estaduais da reserva, reafirmamos que o projeto não trará quaisquer prejuízos em suas prerrogativas e direitos, pois são amplamente previstos no Estatuto dos Militares do Estado do Ceará.

Dr. Sabino Sá
Chefe Gabinete Cabo Sabino
Advogado da ACS

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